A regra que permite vender até R$35 mil por mês sem IR pode ser usada de forma ativa para subir o seu preço médio e reduzir o imposto de uma venda futura. Testamos a estratégia ano a ano, com dados reais de 2024 a 2026, e montamos a calculadora para você simular a sua.

Todo mês, você pode vender até R$35.000 em criptoativos sem pagar um centavo de Imposto de Renda sobre o ganho. A regra vale para todas as suas criptomoedas somadas, foi confirmada para criptoativos pela própria Receita Federal e continua em vigor em julho de 2026. O problema é que quase ninguém usa essa isenção com propósito: ela só aparece quando o investidor já ia vender mesmo, por necessidade. Existe uma forma de aproveitá-la de forma ativa, mesmo sem precisar do dinheiro, e ela é simples: vender uma parte da posição dentro do limite isento e recomprar em seguida, subindo o preço médio de aquisição. O ganho realizado hoje escapa do imposto. O imposto que você teria pago no futuro, sobre esse mesmo pedaço de valorização, desaparece. O tamanho do efeito aparece na simulação mais longa deste artigo: de janeiro de 2024 a junho de 2026, com dados reais e uma posição de R$100 mil, a estratégia realizou R$153.447 em ganhos isentos e zerou os R$7.055 de Imposto de Renda que seriam devidos na venda final da posição.
Se você já convive com o come-cotas da renda fixa, entende a lógica invertida aqui. No come-cotas, a Receita antecipa a cobrança do imposto duas vezes por ano, quer você queira ou não. Na estratégia do R$35 mil, é você quem antecipa o reconhecimento do ganho, exatamente quando ele é gratuito. A diferença entre pagar imposto antes ou pagar depois normalmente favorece o governo. Aqui, por causa da isenção mensal, favorece você.
A regra dos R$35 mil: como funciona a isenção mensal de cripto
A isenção vem da regra de alienação de bens de pequeno valor da legislação do Imposto de Renda (Lei nº 9.250/1995) e foi confirmada para criptoativos pela Receita Federal na Solução de Consulta COSIT nº 214/2021: o ganho de capital na venda de criptoativos é isento quando o total de alienações do mês, somando todas as suas criptomoedas, não ultrapassa R$35.000. O reporte dessas operações à Receita era regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e, desde 1º de julho de 2026, pela nova Declaração de Criptoativos, a DeCripto (IN RFB nº 2.291/2025).
Alguns pontos que as pessoas costumam errar:
- O limite é por CPF e por mês, não por criptomoeda. Vender R$20 mil em bitcoin e R$20 mil em ether no mesmo mês estoura o limite, porque a soma chega a R$40 mil.
- Trocar cripto por cripto conta como venda. Se você troca bitcoin por ether, a Receita entende que houve alienação do bitcoin pelo valor de mercado no momento da troca, mesmo sem conversão para reais.
- Ultrapassar o limite tributa o mês inteiro, não apenas o excedente. Se as vendas do mês somam R$35.001, todo o ganho apurado naquele mês perde a isenção.
- Acima do limite, a alíquota é progressiva: 15% sobre o ganho até R$5 milhões, 17,5% entre R$5 milhões e R$10 milhões, 20% entre R$10 milhões e R$30 milhões, e 22,5% acima de R$30 milhões.
- A apuração é feita no programa GCAP da Receita Federal, e o imposto devido é recolhido via DARF código 4600, com vencimento até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Em outubro de 2025, a Câmara dos Deputados retirou de pauta a Medida Provisória 1303/2025, que propunha extinguir essa isenção e cobrar alíquota única de 17,5% sobre qualquer ganho, por 251 votos a 193. Sem votação dentro do prazo constitucional, a MP caducou e nunca virou lei, como registraram o InfoMoney e o Declarando Bitcoin. Em julho de 2026, a isenção de R$35 mil segue valendo exatamente como descrita acima. Isso pode mudar em uma futura proposta legislativa, então vale acompanhar o tema com seu contador todo ano.
A mecânica: vender e recomprar para subir o preço médio
A estratégia é simples de descrever e exige disciplina para executar. Uma vez por mês, se o preço do seu criptoativo estiver acima do seu preço médio de aquisição, você vende até R$35.000 (somando todas as vendas de cripto que já fez no mês) e recompra a mesma posição em seguida. O ganho de capital dessa venda fica isento, porque está dentro do limite. A recompra, feita ao preço de mercado atual, entra no cálculo do custo médio ponderado, elevando o preço médio da sua posição inteira.
O efeito prático aparece lá na frente. Quando você finalmente precisar fazer uma venda grande, acima de R$35 mil no mês, o imposto será calculado sobre a diferença entre o preço de venda e o novo preço médio, mais alto. Uma fatia do ganho que seria tributada no futuro já foi “colhida” isenta, mês a mês, no passado.
Não existe no Brasil uma regra equivalente ao “wash sale” americano, que nos Estados Unidos impede vender e recomprar o mesmo ativo em um curto intervalo para gerar prejuízo dedutível. Aqui, vender e recomprar no mesmo dia é uma operação legal e comum. O ponto de atenção é outro: exchanges brasileiras são obrigadas a reportar todas as suas operações à Receita Federal via DeCripto (IN RFB nº 2.291/2025, que substituiu a IN 1888 em 1º de julho de 2026). Quem opera em corretora estrangeira ou em negociações P2P precisa declarar essas operações por conta própria quando o total movimentado no mês passa de R$35 mil. Esse limite de reporte era de R$30 mil na vigência da IN 1888 e foi alinhado em R$35 mil pela DeCripto a partir de julho de 2026, o que reduz a confusão com o limite da isenção, mas são duas regras diferentes: uma define quando você declara, a outra define quando o ganho é isento. Em ambos os casos, tudo precisa aparecer corretamente na declaração anual, na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Vale registrar também a limitação inversa: prejuízo com criptoativos não compensa ganho futuro para pessoa física no cálculo do GCAP. Subir o preço médio é, na prática, a única forma de guardar esse benefício fiscal ao longo do tempo.
A economia por operação segue esta conta:
Quanto mais distante o preço médio estiver do preço atual, maior a fatia isenta. No limite teórico, se o preço médio fosse próximo de zero, a economia mensal chegaria a R$5.250. Na prática, ninguém começa do zero, então o número real fica bem abaixo disso, principalmente para quem já tem uma posição grande e um preço médio elevado.
Quando vale a pena agir: o cálculo do break-even
A operação tem custo: corretagem nas duas pontas (venda e recompra) mais o spread do mercado. Isso significa que nem todo mês em que o preço está acima do médio compensa agir. Calculando o ponto de equilíbrio entre a economia de imposto e o custo de transação, chega-se a esta régua prática:
| Taxa de corretagem (por ponta) | Preço precisa estar acima do médio em |
|---|---|
| 0,10% | mais de 1,3% |
| 0,25% | mais de 3,3% |
| 0,50% | mais de 6,7% |
A regra de decisão fica assim: se o preço de mercado está abaixo do seu preço médio, não faça nada naquele mês. Não há ganho para isentar, e a venda ainda consumiria parte do seu limite mensal à toa. Se o preço está acima do médio, mas dentro da margem de break-even da sua corretora, também não compensa. Só vale agir quando o preço supera o preço médio por uma margem folgada o bastante para pagar as taxas e ainda sobrar economia líquida. Não é necessário acertar o topo do mês, só operar em algum dia em que a distância entre preço e médio já justifique o custo.
Quatro simulações com dados reais de BTC/BRL
Para sair da teoria, rodamos a estratégia sobre a série histórica mensal de BTC/BRL da Binance, com o fechamento de cada mês como preço de execução, posição inicial de R$100.000 e corretagem de 0,25% por ponta (o cenário intermediário da tabela de break-even). A regra usada em todos os testes foi vender R$35 mil no fechamento de todo mês em que o preço estivesse acima do preço médio corrente. Em cada cenário, a posição é comprada no primeiro dia do período, ou seja, cada ano é testado como se o investidor tivesse começado ali.
O ano de 2024, comprando no início de um ciclo de alta
Posição comprada em janeiro de 2024 a R$209.248. Ao longo do ano, o preço ficou acima do preço médio em todos os 12 meses, então a estratégia agiu 12 de 12 vezes.
- Preço médio final: R$398.778 (partindo de R$209.248)
- Ganho isento colhido ao longo do ano: R$89.255
- Taxas pagas nas 12 operações: R$2.097
- Na venda total simulada em dezembro de 2024, a R$583.222, o imposto caiu de R$26.808 (sem a estratégia) para R$13.057 (com a estratégia)
- Economia bruta: R$13.751 | Economia líquida, já descontadas as taxas: R$10.283
O ano de 2025, comprando perto do topo
Posição comprada em janeiro de 2025 a R$583.135, próximo à máxima do ciclo. O bitcoin fechou 2025 a R$481.993, e o preço passou a maior parte do ano abaixo do preço médio de compra. A estratégia agiu em apenas 3 dos 12 meses (janeiro, maio e julho de 2025), nos repiques que superaram o médio.
- Ganho isento colhido: R$4.845
- Taxas pagas nas 3 operações: R$524
- Imposto final: R$0, com ou sem a estratégia, porque a posição fechou o ano no prejuízo
- Resultado líquido da estratégia: negativo em R$409
Esse é o cenário que mostra o limite honesto da estratégia: quem compra perto do topo tem pouco ganho para isentar, e as poucas operações que a régua permite mal pagam a corretagem.
O primeiro semestre de 2026, mercado em queda contínua
Posição comprada em janeiro de 2026 a R$481.993. O bitcoin caiu até R$307.661 em junho de 2026 e o preço não ficou acima do médio em nenhum dos 6 meses.
- A estratégia não agiu nenhuma vez: zero operações, zero taxas, zero economia
- Imposto final: R$0, com ou sem a estratégia
Aqui aparece a virtude silenciosa da regra de decisão: em queda contínua, a estratégia manda ficar parado, e ficar parado não custa nada. O erro seria vender e recomprar mesmo assim, pagando corretagem sem nada para isentar.
A análise completa, de janeiro de 2024 a junho de 2026
Posição comprada em janeiro de 2024 a R$209.248 e mantida pelos 30 meses, atravessando o ciclo inteiro de alta e queda. A estratégia agiu em 22 dos 30 meses, parando em novembro de 2025, quando o preço caiu abaixo do preço médio acumulado e ficou assim até o fim do período.
- Ganho isento colhido ao longo de todo o período: R$153.447
- Taxas pagas nas 22 operações: R$3.845
- Preço médio final: R$536.428 (partindo de R$209.248)
- Na venda total simulada em junho de 2026, a R$307.661, o imposto zerou (contra R$7.055 que seriam devidos sem a estratégia)
- Economia bruta: R$7.055 | Economia líquida: R$4.280
Um efeito que não aparece só na conta do ano é o custo médio final de R$536 mil, que fica “guardado” na posição. Se o bitcoin voltar a subir, o investidor só volta a ter ganho tributável acima desse patamar, e todo o caminho até lá já está livre de imposto.
O preço médio perseguindo o preço do bitcoin
Cenário 4: fechamento mensal de BTC/BRL e preço médio da posição com a estratégia, janeiro de 2024 a junho de 2026
Ver os dados do gráfico em tabela
| Mês | Fechamento BTC/BRL | Preço médio da estratégia |
|---|
Quais meses valeram mais a pena
No cenário 4, o da análise completa, os meses de alta mais forte, com o preço médio ainda baixo, foram os que geraram mais economia isenta:
| Mês | Preço de fechamento | Preço médio no mês | Ganho isento colhido |
|---|---|---|---|
| novembro/2024 | R$580.925 | R$341.239 | R$14.441 |
| dezembro/2024 | R$583.222 | R$371.850 | R$12.685 |
| março/2024 | R$360.273 | R$233.600 | R$12.306 |
| janeiro/2025 | R$599.359 | R$398.778 | R$11.713 |
| fevereiro/2024 | R$306.687 | R$210.494 | R$10.978 |
De novembro de 2025 a junho de 2026, a estratégia não agiu em nenhum mês, porque o preço permaneceu abaixo do preço médio o tempo todo. A regra prática se confirma nos dois extremos: em mercado de alta consistente, agir todo mês compõe uma economia relevante ao longo dos anos; em mercado de queda, a estratégia simplesmente não tem o que fazer, e o certo é não fazer nada.
Para contextualizar: em julho de 2026, o bitcoin negocia na faixa de R$320 mil (Binance, 13 de julho de 2026), abaixo do preço médio final do cenário da análise completa. Um investidor nessa posição estaria, hoje, no mês sem ação, esperando o preço voltar a superar o próprio preço médio antes de considerar a próxima operação.
A árvore de decisão: agir ou não agir neste mês
A condição central da estratégia é uma só: o seu preço médio precisa estar abaixo do preço de tela. Sem isso, não existe ganho para isentar e a operação vira custo puro. A decisão completa cabe em três perguntas, nesta ordem:
A árvore em uma frase: só existe operação quando o preço médio da carteira está abaixo do preço de tela, com folga suficiente para pagar a corretora, e ainda há limite isento no mês.
Simule o seu caso
Os quatro cenários acima usam posições hipotéticas de R$100 mil para deixar a mecânica clara, mas o resultado real depende do seu preço médio, do tamanho da sua posição e de quando você comprou. Para uma posição de R$1 milhão ou mais, a lógica é a mesma, mas o teto de economia de R$5.250 por mês também é o mesmo. Em posições grandes, o limite mensal de R$35 mil movimenta uma fração pequena do total, então subir o preço médio leva mais tempo e o benefício depende de disciplina por vários anos.
Simule se vale a pena vender e recomprar Bitcoin neste mês para subir o seu preço médio e pagar menos imposto na venda futura.
A conta usa a isenção de IR para vendas de criptoativos de até R$35.000 por mês (total de todas as criptomoedas, por CPF) e alíquota de 15% sobre o ganho de capital, regras vigentes em julho de 2026. A operação de vender e recomprar é legal e deve ser declarada normalmente (GCAP e DeCripto). Esta calculadora é educacional: os valores são estimativas, não incluem spread e não substituem a orientação de um contador. Nada aqui é recomendação de compra ou venda.
Simule com o seu preço médio e a sua posição atual para ver, mês a mês, se vale a pena agir hoje.
O limite realista dessa economia
Vale ser honesto sobre o tamanho do benefício. O teto teórico de R$5.250 por mês só existe se o preço médio fosse próximo de zero, algo raro para quem já tem posição relevante. Para quem acumula bitcoin há anos e carrega um preço médio alto, subir ainda mais esse preço médio exige disciplina mensal ao longo de vários anos, o caminho realista para uma posição de R$1 milhão ou mais.

Há também um custo de oportunidade prático: a venda e recompra consome parte do seu limite de isenção do mês. Se você já pretendia vender uma parte da posição para gastar naquele mês, a venda e recompra compete diretamente com esse plano, porque as duas coisas usam o mesmo limite de R$35 mil.
Por fim, esta é uma explicação de mecânica fiscal, não uma recomendação de investimento. A decisão de manter, comprar ou vender criptoativos depende do seu perfil, do seu horizonte e da sua situação patrimonial completa, e deve ser tomada com apoio de um contador que conheça o seu caso específico antes de qualquer operação.
Perguntas frequentes
- A isenção de R$35 mil vale para todas as criptomoedas juntas ou para cada uma separadamente?
- Vale para a soma de todas as vendas de criptoativos no mês, por CPF. Vender R$20 mil em bitcoin e R$20 mil em outra criptomoeda no mesmo mês ultrapassa o limite e tributa o ganho do mês inteiro.
- Trocar uma criptomoeda por outra conta no limite de R$35 mil?
- Sim. A Receita Federal trata a troca entre criptoativos como alienação do ativo entregue, pelo valor de mercado no momento da troca, mesmo que o dinheiro nunca passe por reais.
- Existe alguma regra de “wash sale” no Brasil que impeça vender e recomprar cripto?
- Não. Diferente dos Estados Unidos, o Brasil não tem regra que impeça vender e recomprar o mesmo ativo em sequência. A operação é legal, desde que declarada corretamente e dentro dos limites de isenção mensal.
- Prejuízo com criptomoedas pode compensar ganho em meses futuros?
- Não, para pessoa física no cálculo do GCAP. Diferente de ações na bolsa, prejuízo com cripto não é compensável contra ganho futuro. Subir o preço médio é a forma disponível de reduzir o imposto de operações futuras.
- Preciso declarar as vendas e recompras mesmo sendo isentas?
- Sim. Em exchange nacional, a própria corretora reporta as operações à Receita pela DeCripto (IN RFB nº 2.291/2025, que substituiu a IN 1888 em julho de 2026). Em corretora estrangeira ou P2P, você mesmo declara quando movimenta mais de R$35 mil no mês. O ganho isento entra na declaração anual como rendimento isento.
- A isenção dos R$35 mil vai acabar em 2026?
- A Medida Provisória 1303/2025, que propunha extinguir a isenção e cobrar 17,5% fixo, caducou em outubro de 2025 sem virar lei. Em julho de 2026 a isenção segue valendo, mas o tema pode voltar ao Congresso, então vale confirmar a regra vigente com seu contador todo ano antes de declarar.
Fontes e referências
- Lei nº 9.250/1995, isenção para alienação de bens de pequeno valor
- Solução de Consulta COSIT nº 214/2021, aplicação da isenção ao conjunto de criptoativos
- IN RFB nº 1.888/2019, reporte de operações com criptoativos (vigente até junho de 2026)
- DeCripto, IN RFB nº 2.291/2025, novo reporte em vigor desde 1º de julho de 2026
- Mercado Bitcoin: o fim da MP 1303 e InfoMoney: a proposta da MP 1303
- Investopedia: a regra do “wash sale” americano
- Preços: Binance, par BTC/BRL, fechamentos mensais de janeiro de 2024 a junho de 2026

