Como Pagar Menos Imposto em Criptomoedas Usando a Isenção de R$35 Mil

Isenção de R$35 mil ao mês em cripto: veja como funciona a estratégia de vender e recomprar para reduzir o imposto de forma legal, com simulações reais....

A regra que permite vender até R$35 mil por mês sem IR pode ser usada de forma ativa para subir o seu preço médio e reduzir o imposto de uma venda futura. Testamos a estratégia ano a ano, com dados reais de 2024 a 2026, e montamos a calculadora para você simular a sua.

Moeda física de bitcoin sobre documentos da Receita Federal, ao lado de uma calculadora, em uma mesa escura
Todo CPF pode vender até R$35 mil em cripto por mês sem pagar IR sobre o ganho. Imagem: Boost Research.
R$153.447
em ganhos realizados sem pagar IR na simulação mais longa (jan/2024 a jun/2026)
R$7.055 → R$0
imposto da venda final da posição, sem e com a estratégia, no mesmo período
R$5.250/mês
teto teórico da economia por CPF, qualquer que seja o tamanho da posição

Todo mês, você pode vender até R$35.000 em criptoativos sem pagar um centavo de Imposto de Renda sobre o ganho. A regra vale para todas as suas criptomoedas somadas, foi confirmada para criptoativos pela própria Receita Federal e continua em vigor em julho de 2026. O problema é que quase ninguém usa essa isenção com propósito: ela só aparece quando o investidor já ia vender mesmo, por necessidade. Existe uma forma de aproveitá-la de forma ativa, mesmo sem precisar do dinheiro, e ela é simples: vender uma parte da posição dentro do limite isento e recomprar em seguida, subindo o preço médio de aquisição. O ganho realizado hoje escapa do imposto. O imposto que você teria pago no futuro, sobre esse mesmo pedaço de valorização, desaparece. O tamanho do efeito aparece na simulação mais longa deste artigo: de janeiro de 2024 a junho de 2026, com dados reais e uma posição de R$100 mil, a estratégia realizou R$153.447 em ganhos isentos e zerou os R$7.055 de Imposto de Renda que seriam devidos na venda final da posição.

Se você já convive com o come-cotas da renda fixa, entende a lógica invertida aqui. No come-cotas, a Receita antecipa a cobrança do imposto duas vezes por ano, quer você queira ou não. Na estratégia do R$35 mil, é você quem antecipa o reconhecimento do ganho, exatamente quando ele é gratuito. A diferença entre pagar imposto antes ou pagar depois normalmente favorece o governo. Aqui, por causa da isenção mensal, favorece você.

Antes de continuar: este texto explica uma mecânica fiscal que qualquer detentor de criptoativos no Brasil pode considerar, com números reais para você avaliar se o esforço compensa no seu caso. Cada situação patrimonial é diferente e merece confirmação com um contador antes de qualquer operação, e nada aqui substitui essa conversa.

A regra dos R$35 mil: como funciona a isenção mensal de cripto

A isenção vem da regra de alienação de bens de pequeno valor da legislação do Imposto de Renda (Lei nº 9.250/1995) e foi confirmada para criptoativos pela Receita Federal na Solução de Consulta COSIT nº 214/2021: o ganho de capital na venda de criptoativos é isento quando o total de alienações do mês, somando todas as suas criptomoedas, não ultrapassa R$35.000. O reporte dessas operações à Receita era regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e, desde 1º de julho de 2026, pela nova Declaração de Criptoativos, a DeCripto (IN RFB nº 2.291/2025).

Alguns pontos que as pessoas costumam errar:

  • O limite é por CPF e por mês, não por criptomoeda. Vender R$20 mil em bitcoin e R$20 mil em ether no mesmo mês estoura o limite, porque a soma chega a R$40 mil.
  • Trocar cripto por cripto conta como venda. Se você troca bitcoin por ether, a Receita entende que houve alienação do bitcoin pelo valor de mercado no momento da troca, mesmo sem conversão para reais.
  • Ultrapassar o limite tributa o mês inteiro, não apenas o excedente. Se as vendas do mês somam R$35.001, todo o ganho apurado naquele mês perde a isenção.
  • Acima do limite, a alíquota é progressiva: 15% sobre o ganho até R$5 milhões, 17,5% entre R$5 milhões e R$10 milhões, 20% entre R$10 milhões e R$30 milhões, e 22,5% acima de R$30 milhões.
  • A apuração é feita no programa GCAP da Receita Federal, e o imposto devido é recolhido via DARF código 4600, com vencimento até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Ilustração de um calendário mensal em que uma fila limitada de moedas passa por um portão, enquanto uma pilha maior espera do lado de fora, representando o limite mensal de R$35 mil
O portão mensal: dentro do limite de R$35 mil, o ganho passa isento; o que fica além dele espera o mês seguinte.

Em outubro de 2025, a Câmara dos Deputados retirou de pauta a Medida Provisória 1303/2025, que propunha extinguir essa isenção e cobrar alíquota única de 17,5% sobre qualquer ganho, por 251 votos a 193. Sem votação dentro do prazo constitucional, a MP caducou e nunca virou lei, como registraram o InfoMoney e o Declarando Bitcoin. Em julho de 2026, a isenção de R$35 mil segue valendo exatamente como descrita acima. Isso pode mudar em uma futura proposta legislativa, então vale acompanhar o tema com seu contador todo ano.

A mecânica: vender e recomprar para subir o preço médio

A estratégia é simples de descrever e exige disciplina para executar. Uma vez por mês, se o preço do seu criptoativo estiver acima do seu preço médio de aquisição, você vende até R$35.000 (somando todas as vendas de cripto que já fez no mês) e recompra a mesma posição em seguida. O ganho de capital dessa venda fica isento, porque está dentro do limite. A recompra, feita ao preço de mercado atual, entra no cálculo do custo médio ponderado, elevando o preço médio da sua posição inteira.

O efeito prático aparece lá na frente. Quando você finalmente precisar fazer uma venda grande, acima de R$35 mil no mês, o imposto será calculado sobre a diferença entre o preço de venda e o novo preço médio, mais alto. Uma fatia do ganho que seria tributada no futuro já foi “colhida” isenta, mês a mês, no passado.

Não existe no Brasil uma regra equivalente ao “wash sale” americano, que nos Estados Unidos impede vender e recomprar o mesmo ativo em um curto intervalo para gerar prejuízo dedutível. Aqui, vender e recomprar no mesmo dia é uma operação legal e comum. O ponto de atenção é outro: exchanges brasileiras são obrigadas a reportar todas as suas operações à Receita Federal via DeCripto (IN RFB nº 2.291/2025, que substituiu a IN 1888 em 1º de julho de 2026). Quem opera em corretora estrangeira ou em negociações P2P precisa declarar essas operações por conta própria quando o total movimentado no mês passa de R$35 mil. Esse limite de reporte era de R$30 mil na vigência da IN 1888 e foi alinhado em R$35 mil pela DeCripto a partir de julho de 2026, o que reduz a confusão com o limite da isenção, mas são duas regras diferentes: uma define quando você declara, a outra define quando o ganho é isento. Em ambos os casos, tudo precisa aparecer corretamente na declaração anual, na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Vale registrar também a limitação inversa: prejuízo com criptoativos não compensa ganho futuro para pessoa física no cálculo do GCAP. Subir o preço médio é, na prática, a única forma de guardar esse benefício fiscal ao longo do tempo.

A economia por operação segue esta conta:

Economia = 15% × R$35.000 × (1 − preço médio ÷ preço atual)

Quanto mais distante o preço médio estiver do preço atual, maior a fatia isenta. No limite teórico, se o preço médio fosse próximo de zero, a economia mensal chegaria a R$5.250. Na prática, ninguém começa do zero, então o número real fica bem abaixo disso, principalmente para quem já tem uma posição grande e um preço médio elevado.

Quando vale a pena agir: o cálculo do break-even

A operação tem custo: corretagem nas duas pontas (venda e recompra) mais o spread do mercado. Isso significa que nem todo mês em que o preço está acima do médio compensa agir. Calculando o ponto de equilíbrio entre a economia de imposto e o custo de transação, chega-se a esta régua prática:

Taxa de corretagem (por ponta)Preço precisa estar acima do médio em
0,10%mais de 1,3%
0,25%mais de 3,3%
0,50%mais de 6,7%

A regra de decisão fica assim: se o preço de mercado está abaixo do seu preço médio, não faça nada naquele mês. Não há ganho para isentar, e a venda ainda consumiria parte do seu limite mensal à toa. Se o preço está acima do médio, mas dentro da margem de break-even da sua corretora, também não compensa. Só vale agir quando o preço supera o preço médio por uma margem folgada o bastante para pagar as taxas e ainda sobrar economia líquida. Não é necessário acertar o topo do mês, só operar em algum dia em que a distância entre preço e médio já justifique o custo.

Quatro simulações com dados reais de BTC/BRL

Para sair da teoria, rodamos a estratégia sobre a série histórica mensal de BTC/BRL da Binance, com o fechamento de cada mês como preço de execução, posição inicial de R$100.000 e corretagem de 0,25% por ponta (o cenário intermediário da tabela de break-even). A regra usada em todos os testes foi vender R$35 mil no fechamento de todo mês em que o preço estivesse acima do preço médio corrente. Em cada cenário, a posição é comprada no primeiro dia do período, ou seja, cada ano é testado como se o investidor tivesse começado ali.

Cenário 1

O ano de 2024, comprando no início de um ciclo de alta

Posição comprada em janeiro de 2024 a R$209.248. Ao longo do ano, o preço ficou acima do preço médio em todos os 12 meses, então a estratégia agiu 12 de 12 vezes.

  • Preço médio final: R$398.778 (partindo de R$209.248)
  • Ganho isento colhido ao longo do ano: R$89.255
  • Taxas pagas nas 12 operações: R$2.097
  • Na venda total simulada em dezembro de 2024, a R$583.222, o imposto caiu de R$26.808 (sem a estratégia) para R$13.057 (com a estratégia)
  • Economia bruta: R$13.751 | Economia líquida, já descontadas as taxas: R$10.283
Cenário 2

O ano de 2025, comprando perto do topo

Posição comprada em janeiro de 2025 a R$583.135, próximo à máxima do ciclo. O bitcoin fechou 2025 a R$481.993, e o preço passou a maior parte do ano abaixo do preço médio de compra. A estratégia agiu em apenas 3 dos 12 meses (janeiro, maio e julho de 2025), nos repiques que superaram o médio.

  • Ganho isento colhido: R$4.845
  • Taxas pagas nas 3 operações: R$524
  • Imposto final: R$0, com ou sem a estratégia, porque a posição fechou o ano no prejuízo
  • Resultado líquido da estratégia: negativo em R$409

Esse é o cenário que mostra o limite honesto da estratégia: quem compra perto do topo tem pouco ganho para isentar, e as poucas operações que a régua permite mal pagam a corretagem.

Cenário 3

O primeiro semestre de 2026, mercado em queda contínua

Posição comprada em janeiro de 2026 a R$481.993. O bitcoin caiu até R$307.661 em junho de 2026 e o preço não ficou acima do médio em nenhum dos 6 meses.

  • A estratégia não agiu nenhuma vez: zero operações, zero taxas, zero economia
  • Imposto final: R$0, com ou sem a estratégia

Aqui aparece a virtude silenciosa da regra de decisão: em queda contínua, a estratégia manda ficar parado, e ficar parado não custa nada. O erro seria vender e recomprar mesmo assim, pagando corretagem sem nada para isentar.

Cenário 4

A análise completa, de janeiro de 2024 a junho de 2026

Posição comprada em janeiro de 2024 a R$209.248 e mantida pelos 30 meses, atravessando o ciclo inteiro de alta e queda. A estratégia agiu em 22 dos 30 meses, parando em novembro de 2025, quando o preço caiu abaixo do preço médio acumulado e ficou assim até o fim do período.

  • Ganho isento colhido ao longo de todo o período: R$153.447
  • Taxas pagas nas 22 operações: R$3.845
  • Preço médio final: R$536.428 (partindo de R$209.248)
  • Na venda total simulada em junho de 2026, a R$307.661, o imposto zerou (contra R$7.055 que seriam devidos sem a estratégia)
  • Economia bruta: R$7.055 | Economia líquida: R$4.280

Um efeito que não aparece só na conta do ano é o custo médio final de R$536 mil, que fica “guardado” na posição. Se o bitcoin voltar a subir, o investidor só volta a ter ganho tributável acima desse patamar, e todo o caminho até lá já está livre de imposto.

O preço médio perseguindo o preço do bitcoin

Cenário 4: fechamento mensal de BTC/BRL e preço médio da posição com a estratégia, janeiro de 2024 a junho de 2026

Enquanto o preço fica acima do médio, cada mês de venda e recompra aproxima as duas linhas. A partir de novembro de 2025 o preço cruza para baixo e a estratégia para de agir. Fonte: Binance (BTC/BRL), simulação Boost Research.
Ver os dados do gráfico em tabela
MêsFechamento BTC/BRLPreço médio da estratégia

Quais meses valeram mais a pena

No cenário 4, o da análise completa, os meses de alta mais forte, com o preço médio ainda baixo, foram os que geraram mais economia isenta:

MêsPreço de fechamentoPreço médio no mêsGanho isento colhido
novembro/2024R$580.925R$341.239R$14.441
dezembro/2024R$583.222R$371.850R$12.685
março/2024R$360.273R$233.600R$12.306
janeiro/2025R$599.359R$398.778R$11.713
fevereiro/2024R$306.687R$210.494R$10.978

De novembro de 2025 a junho de 2026, a estratégia não agiu em nenhum mês, porque o preço permaneceu abaixo do preço médio o tempo todo. A regra prática se confirma nos dois extremos: em mercado de alta consistente, agir todo mês compõe uma economia relevante ao longo dos anos; em mercado de queda, a estratégia simplesmente não tem o que fazer, e o certo é não fazer nada.

Para contextualizar: em julho de 2026, o bitcoin negocia na faixa de R$320 mil (Binance, 13 de julho de 2026), abaixo do preço médio final do cenário da análise completa. Um investidor nessa posição estaria, hoje, no mês sem ação, esperando o preço voltar a superar o próprio preço médio antes de considerar a próxima operação.

A árvore de decisão: agir ou não agir neste mês

A condição central da estratégia é uma só: o seu preço médio precisa estar abaixo do preço de tela. Sem isso, não existe ganho para isentar e a operação vira custo puro. A decisão completa cabe em três perguntas, nesta ordem:

A árvore em uma frase: só existe operação quando o preço médio da carteira está abaixo do preço de tela, com folga suficiente para pagar a corretora, e ainda há limite isento no mês.

Simule o seu caso

Os quatro cenários acima usam posições hipotéticas de R$100 mil para deixar a mecânica clara, mas o resultado real depende do seu preço médio, do tamanho da sua posição e de quando você comprou. Para uma posição de R$1 milhão ou mais, a lógica é a mesma, mas o teto de economia de R$5.250 por mês também é o mesmo. Em posições grandes, o limite mensal de R$35 mil movimenta uma fração pequena do total, então subir o preço médio leva mais tempo e o benefício depende de disciplina por vários anos.

Boost Research · Ferramenta
Calculadora da isenção de R$35 mil

Simule se vale a pena vender e recomprar Bitcoin neste mês para subir o seu preço médio e pagar menos imposto na venda futura.

Sua posição
Resultado deste mês
Limite de isenção disponível no mês
Quanto vender e recomprar
Ganho realizado (isento de IR)
Custo estimado das duas operações
Novo preço médio após a recompra
Imposto que você deixa de pagar

A conta usa a isenção de IR para vendas de criptoativos de até R$35.000 por mês (total de todas as criptomoedas, por CPF) e alíquota de 15% sobre o ganho de capital, regras vigentes em julho de 2026. A operação de vender e recomprar é legal e deve ser declarada normalmente (GCAP e DeCripto). Esta calculadora é educacional: os valores são estimativas, não incluem spread e não substituem a orientação de um contador. Nada aqui é recomendação de compra ou venda.

Simule com o seu preço médio e a sua posição atual para ver, mês a mês, se vale a pena agir hoje.

O limite realista dessa economia

Vale ser honesto sobre o tamanho do benefício. O teto teórico de R$5.250 por mês só existe se o preço médio fosse próximo de zero, algo raro para quem já tem posição relevante. Para quem acumula bitcoin há anos e carrega um preço médio alto, subir ainda mais esse preço médio exige disciplina mensal ao longo de vários anos, o caminho realista para uma posição de R$1 milhão ou mais.

Ilustração de um investidor colhendo uma moeda por vez de uma planta cujos galhos são setas de gráfico em alta, com um cesto de moedas já colhidas na base
A estratégia é uma colheita: um fruto por mês, quando ele está maduro, ao longo de anos.

Há também um custo de oportunidade prático: a venda e recompra consome parte do seu limite de isenção do mês. Se você já pretendia vender uma parte da posição para gastar naquele mês, a venda e recompra compete diretamente com esse plano, porque as duas coisas usam o mesmo limite de R$35 mil.

Por fim, esta é uma explicação de mecânica fiscal, não uma recomendação de investimento. A decisão de manter, comprar ou vender criptoativos depende do seu perfil, do seu horizonte e da sua situação patrimonial completa, e deve ser tomada com apoio de um contador que conheça o seu caso específico antes de qualquer operação.

Perguntas frequentes

A isenção de R$35 mil vale para todas as criptomoedas juntas ou para cada uma separadamente?
Vale para a soma de todas as vendas de criptoativos no mês, por CPF. Vender R$20 mil em bitcoin e R$20 mil em outra criptomoeda no mesmo mês ultrapassa o limite e tributa o ganho do mês inteiro.
Trocar uma criptomoeda por outra conta no limite de R$35 mil?
Sim. A Receita Federal trata a troca entre criptoativos como alienação do ativo entregue, pelo valor de mercado no momento da troca, mesmo que o dinheiro nunca passe por reais.
Existe alguma regra de “wash sale” no Brasil que impeça vender e recomprar cripto?
Não. Diferente dos Estados Unidos, o Brasil não tem regra que impeça vender e recomprar o mesmo ativo em sequência. A operação é legal, desde que declarada corretamente e dentro dos limites de isenção mensal.
Prejuízo com criptomoedas pode compensar ganho em meses futuros?
Não, para pessoa física no cálculo do GCAP. Diferente de ações na bolsa, prejuízo com cripto não é compensável contra ganho futuro. Subir o preço médio é a forma disponível de reduzir o imposto de operações futuras.
Preciso declarar as vendas e recompras mesmo sendo isentas?
Sim. Em exchange nacional, a própria corretora reporta as operações à Receita pela DeCripto (IN RFB nº 2.291/2025, que substituiu a IN 1888 em julho de 2026). Em corretora estrangeira ou P2P, você mesmo declara quando movimenta mais de R$35 mil no mês. O ganho isento entra na declaração anual como rendimento isento.
A isenção dos R$35 mil vai acabar em 2026?
A Medida Provisória 1303/2025, que propunha extinguir a isenção e cobrar 17,5% fixo, caducou em outubro de 2025 sem virar lei. Em julho de 2026 a isenção segue valendo, mas o tema pode voltar ao Congresso, então vale confirmar a regra vigente com seu contador todo ano antes de declarar.

Fontes e referências

André Franco

Escrito por André Franco

Analista de criptomoedas desde 2015, ex-Head de Research do Mercado Bitcoin e fundador da Boost Research.

Compartilhe:

Conteúdo

Artigos relacionados

Os últimos artigos, cenário político e novidades de tokens sobre o universo de criptomoedas.